Estatutos
Capítulo Primeiro
- A Associação de Padel da Madeira, também designada abreviadamente por APMAD, foi constituída, por escritura pública, na cidade do Funchal, em 12 de Fevereiro do ano dois mil e dezassete.
- A APMAD é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, constituída sob a forma associativa, sem fins lucrativos e por tempos indeterminado.
- Com a sua constituição, a APMAD irá proceder à sua filiação na Federação Portuguesa de Padel, de âmbito territorial circunscrito à Região Autónoma da Madeira e com sede no concelho do Funchal.
- A APMAD dedica a sua atividade à promoção, direção e controlo da prática do Padel na Região Autónoma da Madeira.
- A APMAD rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e pelos regulamentos gerais emanados da Federação Portuguesa de Padel, bem como pela legislação geral em vigor.
- A APMAD tem a sua sede na cidade do Funchal, na Rua Ivens 3B, Edifício D. Mécia, quinto andar, letra W, no Funchal.
- Por deliberação da Direção pode ser alterada a localização da Sede.
A APMAD tem por objeto dirigir e fomentar a prática do Padel na Região Autónoma da Madeira com o fim de aumentar a quantidade e qualidade dos praticantes e atletas, nomeadamente através das seguintes actividades:
- Regulamentar, difundir e controlar a prática do Padel;
- Organizar os campeonatos regionais individuais e por equipas, bem como outras provas que julgue conveniente à expansão e desenvolvimento do Padel;
- Estimular e superintender as provas de calendário e extracalendário que, por iniciativa dos seus filiados se realizem na área da sua jurisdição;
- Intervir na classificação dos jogadores a nível nacional na forma de determinada no regulamento da classificação Oficial;
- Examinar e decidir, em primeira instância, sobre qualquer controvérsia entre organismos ou jogadores da sua região, de cuja resolução caberá recurso para a Federação Portuguesa de Padel;
- Promover a filiação de todos os praticantes e agentes desportivos do Padel, através dos Clubes, organizando e mantendo atualizada a respetiva base de dados em coordenação com a Federação Portuguesa de Padel;
Parágrafo único - Estão vedadas à APMAD quaisquer actividades de natureza política, religiosa ou outras que colidam manifestamente com os seus afins
Capítulo Segundo
São Associados da APMAD todas as pessoas coletivas ou singulares que se dediquem a prática do Padel na Região Autónoma da Madeira, nos termos e condições dos artigos seguintes.
A APMAD compreenderá as seguintes categorias de associados:
- Fundadores;
- Honorários;
- Efetivos;
- De Mérito; e
- Eventuais.
São Associados Fundadores aqueles que outorgaram a escritura de fundação, aos quais são conferidos os direitos e deveres estabelecidos pelos presentes estatutos.
- São Associados Honorários as pessoas coletivas ou singulares às quais a Assembleia Geral resolva conferir esse titulo por serviços de alta valia prestados ao Padel ou ao desporto em geral.
- Caberá à Direção propor e fundamentar a atribuição do titulo, referido no número anterior.
- A proposta referida no número anterior poderá ainda ser feita pelos Associados desde que representem pelo menos, cinquenta por cento do número total.
- São Associados de Mérito as pessoas coletivas ou individuais que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços tenham contribuído para a propaganda e prestigio do Padel.
- Caberá à Direção propor e fundamentar a atribuição do título referido no número anterior fazer a proposta fundamentada da atribuição deste título à Assembleia Geral, que decidirá.
- A proposta referida no número anterior poderá ainda ser feito pelos Associados desde que representem pelo menos, cinquenta por centro do número total.
- São Associados efetivos ou clubes, ou suas secções com autonomia, grupos desportivos, pessoas coletivas ou de pessoas individuais, que tenham instalações para a prática de Padel, abertas ao público ou a Associados, e que cumpram as condições de filiação na Federação Portuguesa de Padel.
- Para além de Federação Portuguesa de Padel e da Associação de Padel da Madeira só aos sócios efetivos é permitido organizar provas oficias ou oficializadas na área da jurisdição desta Associação.
São Associados eventuais aqueles que se dediquem à prática do Padel, mas que cumpram as condições de filiação na Federação Portuguesa de Padel, estando obrigados a renovarem a inscrição anualmente nos termos que a APMAD regulamentar.
Capítulo Terceiro
São direitos dos Associados Efetivos da APMAD:
- Possuir documento de filiação;
- Assistir e tomar parte em todas as reuniões de deliberações da Assembleia Geral;
- Propor à Assembleia Geral a proclamação de Associados de mérito nos termos dos artigos 7º e 8º;
- Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do articulado deste assunto;
- Examinar os livros das contas de Gerência nos oito dias anteriores à realização da Assembleia Geral para aprovação de contas.
Os associados de Mérito têm direito a possuírem documento comprovativo dessa qualidade e a gozarem dos direitos consignados na alínea b. do artigo 11º nos presentes estatutos.
Os associados Eventuais gozam dos diretos consignados nas alíneas a. e b. do artigo 11º.
São deveres dos Associados Efetivos e Eventuais:
- Cumprir os estatutos e regulamentos da APMAD;
- Pagar nos prazos estabelecidos as quotas e quaisquer outras taxas exigíveis pela APMAD;
- Acatar as resoluções da Assembleia Geral e da Direção;
- Cooperar com A APMADA nas competições e organizações por que esta seja responsável.
São deveres do Associados de mérito:
- Cumprir os estatutos e regulamentos da APMAD;
- Acatar as decisões da Assembleia Geral e da Direção;
- Cooperar com a APMAD quando a sua colaboração for solicitada.
Capítulo Quarto
Dos Corpos Sociais
A APMAD realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral e dos Corpos Sociais assim designados:
- Mesa da Assembleia Geral;
- Direção;
- Conselho Fiscal;
- Conselho de Jurisdição;
- Coordenador Técnico.
Os corpos Sociais são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, coincidente com o ciclo olímpico.
- Só poderão ser eleitos, para os diversos corpos sociais da APMAD as pessoas que reúnam as seguintes condições:
-
- Serem de nacionalidade portuguesa ou que residam em Portugal há mais de cincos anos;
- Estarem no pleno gozo dos seus direitos cíveis;
- Não terem sofrido penalidades disciplinares desportivas graves ou reiteradas;
- Não terem sofrido condenação por crime punível com pena de prisão igual ou superior a um ano.
- Entende-se por penalidades desportivas graves, todas aquelas a que corresponda pena de suspensão por mais um ano.
- A eleição dos membros dos corpos sociais será feita mediantes apresentação de listas, que poderão ser propostas pela Direção ou pelo menos por dez por cento dos associados efetivos.
- A lista ou listas serão apresentadas conjuntamente com os respetivos programas e com declaração anexas de concordância da aceitação aos cargos propostos.
- Cabe à Direção cessante, a divulgação das listas e respetivos programas que lhe serão presentes até vinte dias antes da realização das eleições e pelo modo que achar conveniente e de igual modo todas as listas.
- Os votos serão expressos em voto secreto, tendo eleita aquela das listas que obtiver a maioria absoluta dos votos (50% dos votos expressos no ato eleitoral mais um voto).
- Se na primeira votação, nenhuma das listas conseguir obter a maioria absoluta dos sufrágios expressos, haverá lugar a uma segunda vota entre as duas listas mais votadas.
Da Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão máximo da APMAD e consiste na reunião de todos os seus Associados Efetivos quando para tal sejam legalmente convocados.
Só terão direito de voto os Associados Efetivos filiados há mais de seis meses, que estejam no pleno uso dos seus poderes.
- Cada Associado terá direito a um voto por cada vinte praticantes ou fração, até um máximo de 4 votos.
- Para este efeito, só serão considerados os jogadores, ou os agentes desportivos, filiados na Associação até ao termo do prazo de filiação relativo a época anterior.
- Os Associados Fundadores têm direito a 2 (dois) votos adicionais, até a um máximo de 6 (seis) votos no total, considerando a aplicação da regra de cálculo do n.º 12 do presente artigo.
- Os associados far-se-ão representar por um delegado seu, devidamente credenciado.
- Cada delegado só poderá representar um Associado, não sendo permitidos votos por representação nem por correspondência.
- A Assembleia Geral, terá início à hora indicada na convocatória, sendo necessária a presença de pelo menos dois terços dos seus Associados, a, se assim não se verificar, começará trinta minutos depois com os Associados presentes.
- Salvo o disposto nos números seguintes as deliberações da Assembleia Geral são tomas pela maioria absoluta dos votos dos Associados presentes, cabendo ao Presidentes ou a quem o substituir o voto de qualidade.
- As deliberações sobre as alterações aos estatutos exigem o voto favorável de, pelo menos três quartas partes do número de associados presentes com direito a voto.
- A deliberação sobre a dissolução da APMAD, requer o voto favorável de, pelo menos, três quartas partes de todos os Associados.
- As deliberações para designação de titulares de órgãos ou envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomas por escrutínio secreto.
- A Assembleia Geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias através de carta registada, com aviso de receção ou por correio eletrónico com comprovativo de receção, indicando-se o dia, hora e local, bem como a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
- Serão nulas as deliberações tomadas sobre as matérias estranhas à ordem do dia, salvo se todos os Associados comparecerem à reunião e todos eles concordarem com o aditamento.
- As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias e extraordinárias.
- A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo menos uma vez por ano para aprovar o Relatório e Contas e uma vez de quatro em quatro anos para eleger os Corpos Sociais.
- A Assembleia Geral extraordinária será convocada sempre que:
-
- Assim o decidir a Mesa da Assembleia Geral;
- A pedido da Direção ou do Conselho Fiscal;
- A requerimento de pelo menos cinquenta por cento dos Associados no pelo gozo dos seus direitos, desde que a maioria dos mesmos esteja presente na reunião.
- Compete a Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos restantes órgãos da Associação.
- São necessariamente da competência da Assembleia Geral a destituição dos órgãos da Associação, nomeadamente no caso de incumprimento do artigo 19º ponto 2, a aprovação do Relatório e Contas, a alteração dos Estatutos, a extinção da Associação, a autorização para a alienação aquisição ou oneração de bens Imóveis pela Direção e a decisão sobre os casos omissos que possam ser resolvidos pelo recurso à lei geral ou sua interpretação.
A Mesa da Assembleia Geral
A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário.
Compete à mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões Gerais, bem como redigir as respetivas actas.
Os pedidos de convocação extraordinária da Assembleia Geral têm de ser deferidos, quando conforme os estatutos e com a Lei, no prazo máximo de quinze dias após a sua apresentação.
Da Direcção
A Direção da APMAD, compõe-se de 1 Presidente e 2 ou mais Vogais, entre os quais será atribuída as funções de Tesoureiro e de Secretário da Direção.
- Cabe à Direção a Gerência Social, Administrativa e Financeira da Associação.
- A Direção deverá reunir quinzenalmente ou sempre que convocada pelo respetivo Presidente.
Nas reuniões da Direção as deliberações são tomadas à pluralidade dos votos expressos pelos elementos presentes, cabendo ao Presidente ou a quem o substitui o voto de qualidade.
A Direção é solidariamente responsável pelos atos da sua Administração até à aprovação do seu Relatório e Contas pela Assembleia Geral.
- Para representar a APMAD em qualquer ato, e perante qualquer entidade pública ou privada, basta a assinatura do Presidente.
- Para a movimentação de dinheiros, fundos, depósitos bancários, assinaturas de cheques e, em geral, todos e quaisquer atos que envolvam assuntos de caráter financeiro, são necessárias duas assinaturas: do Presidente e de dois outros elementos da direção ou a do Presidente e do Tesoureiro.
- Para os atos de expediente diário bastará a assinatura do Presidente.
Compete à Direção entre outras atribuições:
- Orientar os destinos da APMAD, zelar pelos seus interesses e administrar os respetivos fundos;
- Representar a APMAD, em juízo e fora dele;
- Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da APMAD;
- Elaborar anualmente o relatório e contas, relativo ao ano económico anterior e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral depois de devidamente aprovado pelo Conselho Fiscal;
- Afixar na Sede, em local particularmente visível, o relatório e contas;
- Admitir e propor à Assembleia Geral a eleição dos Associados de mérito;
- Autorizar a participação dos seus filiados em torneiros nacionais e internacionais;
- Elaborar o plano anual de atividades;
- Organizar em colaboração com a Federação Portuguesa de Padel o Calendário de provas regionais e nacionais onde participem seus Filiados;
- Contratar, suspender o pessoal da APMAD;
- A Direção tem prerrogativa de poder nomear, contratar, designar, indicar e destituir, assessores, consultores, e diretores técnicos e demais corpos técnicos ou de apoio de a Direção entenda necessário ou conveniente para a integral prossecução dos objetivos a que se propõe a APAMAD.
É vedado à Direção a alienação, aquisição ou oneração dos bens imóveis da APMAD sem que para isso tenha autorização de Assembleia Geral.
Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal será composto por um Presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, competindo-lhe o exercício das funções próprias dos Conselhos Fiscais das Sociedades Anónimas.
Do Conselho Técnico
O Conselho Técnico é composto por três elementos, sendo um Presidente e os restantes vogais.
Compete ao Conselho Técnico elaborar pareceres técnicos e de um modo geral auxiliar a direção sempre que esta o solicite.
Do Conselho Jurisdicional
O Conselho Jurisdicional será composto por um Presidente e dois vogais, sendo um dos elementos obrigatoriamente licenciados em Direto.
Compete ao Conselho Jurisdicional analisar e decidir sobre os recursos que lhe sejam apresentados, além de auxiliar a Direção sempre que esta o solicite em assuntos de natureza jurídica e regulamentar.
Das decisões da Direção em matérias disciplinar cabe recurso para o Conselho Jurisdicional, de cujas decisões cabe recurso para a Assembleia Geral da APMAD e para a Federação Portuguesa de Padel, por esta ordem.
Capítulo Quinto
Considera-se infração disciplinar o fato culposo praticado por um associado, decorrente da sua atividade na APMAD com violação de algum dos deveres gerais ou especiais, onde comportamento censurável, constantes dos regulamentos oficiais.
O processo disciplinar será conduzido sempre com audiência prévia do infrator, regendo-se pelas regras do procedimento disciplinar da Federação Portuguesa de Padel, assim como no processamento dos recursos previstos no artº 44.
As penas aplicáveis pela Direção aos associados são:
- Advertência;
- Repreensão registada;
- Suspensão temporária até um mês;
- Suspensão até um ano;
- Suspensão até três anos.
Capítulo Sexto
Constituem receitas da APMAD, entre outras:
- As quotas anuais de filiação dos Associados Efetivos e Eventuais;
- Taxas de inscrição de provas no calendário oficial;
- Taxa de licença anual de jogador e de agente desportivo;
- Subsídios, donativos, ou quaisquer outras receitas extraordinárias.
Constituem despesas da APMAD todas as necessárias à realização das suas atividades na persecução dos seus afins.
Capítulo Setímo
- A APMAD tem como símbolos fundamentais o seu logotipo abaixo:
- O uso do logotipo, em competição, apenas será permitido aos jogadores que representem ou tenham representado a APMAD em competições nacionais ou internacionais.
- Nas suas atividades a APMAD poderá utilizar outros logótipos que identifiquem o Padel e as modalidades afins ou associadas.